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Apresentamos o

Precificação dos Serviços Ambientais
Justiça para quem cuida do meio ambiente
O Sistema PRECISA, Precificação dos Serviços Ambientais, fornece ao produtor rural uma ferramenta de quantificação e valoração dos serviços ambientais prestados por ele, transformando esses serviços em tokens, uma moeda digital, um criptoativo assemelhado ao Bitcoin, que pode ser comercializado em plataformas digitais, com valor de 1 crédito de carbono, cada token, porém sem a burocracia e custos da geração de créditos de carbono, com liberdade total para transaciona-los.
Pela PRIMEIRA vez, o produtor rural tem um instrumento para cobrar e receber por serviços ambientais prestados legalmente, deixando de trabalhar de graça como um relógio, para preservar as Reservas Legais e APP´s, um trabalho custoso, de muita responsabilidade, inclusive criminal, que mantém as florestas em pé, um patrimônio da humanidade.
A importância de ter um ativo representando serviços ambientais, com valor de face, é que à partir disso, podemos EXIGIR que sejam aceitos, num primeiro momento, para pagamento de impostos/taxas e garantias reais para crédito rural, aliviando a carga tributária que recai sobre o agronegócio e dimunuindo spreads de operações de crédito, pois com isso cria-se um mercado, pois outros também se interessarão em adquirir esses tokens para pagar impostos ou operações financeiras.
Outra forma de alavancagem da nosso moeda, seria a exigência dos produtores rurais, quando da comercialização de suas safras ou produção, que uma pequena parte do pagamento fosse feito com nossos tokens, um percentual de 0,5% ou 1% cobrado, obrigaria os compradores irem ao mercado comprar tokens, aí sim teríamos uma moeda fiduciária própria, a moeda do agro, independente de políticas de governos de ocasião.
Mas o Sistema PRECISA do produtor rural, também para ser conhecido, respeitado e ganhar relevância diante dos desafios à frente, o principal a COP30 em Belém do Pará, de 10/11 a 21/11/2025, talvez a última chance de conseguir respeito.
Na COP30 será aprovado o TFFF - Tropical Forests Forever Facility, que traduzido significa Fundo Florestas Tropicais para Sempre, que pagará anualmente US$ 4.00 por hectare de floresta em pé, a fundo perdido, para os países que preservaram a natureza.
Mas esse valor é insignificante e será pago aos governos e não chegará aos produtores rurais, por isso precisamos agir, mobilizando o agronegócio, para exigir que esse fundo, ao invés de jogar dinheiro a fundo perdido nas mãos dos governos, adquira nossos tokens, pelo valor estabelecido por nós e não por eles, diretamente dos produtores rurais, reconhecendo o esforço de preservar para o mundo o que resta das florestas, o que é muito melhor, para o fundo e certamente para o meio ambiente, na medida em que essa remuneração é muito mais efetiva para a preservação das floresta em pé, pois US$ 4.00 são uma esmola que não estimulam, nem garantem nenhuma ação preservacionista.


Nos últimos anos, nós do Projeto CO2BR, enfrentamos sozinhos, sem apoio dos maiores interessados, os proprietários/produtores rurais do Brasil, e perdemos a principal batalha ao lutarmos pela inclusão das reservas legais e APP's como geradoras de créditos de carbono, durante o processo de aprovação da Lei nº 15.042/2024, que regulamenta o mercado de créditos de carbono no Brasil e poderia ter corrigido essa injustiça que perdura desde o Protocolo de Kyoto e foi mantida no Acordo de Paris, que considera que UMA FLORESTA ANTIGA NÃO AUMENTA CAPTURA DE CO2, mantendo os privilégios de grandes grupos econômicos que dominam a geração, a oferta e os preços dos créditos de carbono.
A falta de apoio do agronegócio custou caro e impediu que esses recursos chegassem aos proprietários/produtores rurais, tirando bilhões de reais de renda no campo, importantíssimos para os desafios que o setor enfrenta, seja pelas próprias mudanças climáticas, custos da produção, infraestrurura insuficiente e endividamento crescente.
A derrota não nos desanimou, apenas nos impulsionou para buscar outros caminhos, mas também nos mostrou que, se não houver engajamento do setor não vamos conseguir nenhum avanço.
O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, define as regras para a proteção da vegetação nativa no Brasil, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP's) e Reserva Legal (RL) em propriedades rurais, também criou o CAR (Cadastro Ambiental Rural), de registro obrigatório para todas as propriedades rurais do Brasil, que monitora e controla a aplicação da lei, exigindo dos proprietário/produtores rurais a preservação, a proteção, a manutenção e a recomposição dessas matas nativas, ou seja só obrigações e responsabilidades, sob penas de multas e até prisão em alguns casos, o CAR entrou em vigor em 05/05/2014.
Porém, a Lei nº 14.119/2021 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), ou seja o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que prevê a remuneração dos produtores rurais que prestam tais serviços, entre esses: a preservação, a proteção, a manutenção e a recomposição de matas nativas, que são basicamente as mesmas coisas que o Código Florestal obriga a fazer, de difícil precificação, mas não só esses, também um serviço especialmente interessante, O SEQÜESTRO DE CARBONO, esse sim, com precificação análoga às metodologias de geração de créditos de carbono, ou seja, pelo menos um dos serviços ambientais previstos na lei tem cotações no mercado.
Outro ponto importante da Lei nº 14.119/2021 é que ela permite a comercialização desses serviços ambientais livremente entre particulares, desde os contratos seja registrados no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA).
Utilizar essa metodologia, para estabelecer o valor de apenas UM dos serviços ambientais prestados não basta para compensar a totalidade do valor de todos os serviços, mas é um começo lógico e indiscutível para remunerar o produtor rural, com a vantagem de que, como só estamos precificando os valores dos serviços tomando por base a cotação de créditos de carbono, gerando tokens CO2BR para representá-los, moedas digitais assemelhadas ao Bitcoin por exemplo, e não GERANDO CRÉDITOS DE CARBONO, não precisamos de certificações, registros no CONAREDD+ e toda a burocracia envolvida quando geramos créditos de carbono. Os serviços ambientais porém não podem ser utilizados para compensações de emissões, mas temos convicção que com a pressão certa, no momento certo, possibilitará que esses tokens possam servir para pagamentos de impostos por exemplo, aquisição de créditos de carbono na proporção 1:1, e outros pagamentos, sem falar que desde já os tokens podem ser comercializados em plataformas que transacionam criptoativos.
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