Metodologia para valoração de serviços ambientais de sequestro de carbono com base em Emissão de Créditos de Carbono representados por tokens CO2BR
O que nós temos:
1. Uma metodologia para quantificar o MÍNIMO de créditos de carbono que podem ser gerados em qualquer lugar do Brasil, considerando os dados dos biomas, tipos de cobertura e uso do solo, analisando os estoques de carbono das biomassas (aéreas e no solo), com a possibilidade de ampliação da precisão mediante inventário florestal completo (serviço opcional e pago). A proposta adota valores conservadores para garantir credibilidade e segurança jurídica.
2. Um sistema de validação territorial baseado nas informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que identifica a localização precisa da propriedade, a situação das Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs), bem como expõe passivos ambientais, excedentes, sobreposições, pendências, embargos e outras restrições jurídicas ou não.
Inicialmente, os créditos de carbono CO2BR serão emitidos apenas para áreas de Reservas Legais e APPs em conformidade com a legislação.
No entanto, à medida que avançarmos nas metodologias conservadoras para quantificar o sequestro de carbono em cultivos agrícolas sustentáveis (como soja SPD, milho SPD, trigo SPD), sistemas agroflorestais, seringais, eucaliptais e pecuária consorciada, novas categorias serão incorporadas.
3. Algoritmos avançados complementam os dados do CAR, identificando problemas fundiários, embargos, litígios judiciais, trabalho escravo, composição societária irregular, detalhamento de matrículas e divisas — tudo com objetivo de garantir rastreabilidade, conformidade legal e integridade ambiental.
4. Qualquer restrição identificada exige esclarecimento e comprovação documental. Sem isso, não há emissão de tokens CO2BR. A integridade e a legalidade são princípios fundamentais do nosso processo. Rigor total.
5. O custo de participação é anual, para cobrir as análises de documentos a cada ciclo de emissão.
R$ 300.00 via PIX (equivalente a R$ 25.00/mês)
R$ 318.00 via cartão de crédito (equivalente a R$ 26.50/mês)
6. Estes valores incluem a validação da documentação do imóvel e dos proprietários via algorítmos e análises humanas. A geração dos tokens também tem custo, mas decidimos assumir esse risco no início. Como contrapartida, 10% do total de tokens emitidos ficam retidos para reinvestimento no projeto. Se os tokens não tiverem valor, nós também não ganhamos.
7. Critérios de emissão de tokens CO2BR conforme status do CAR:
a. 100% dos tokens: CAR analisado, sem restrições.
b. 50% dos tokens: CAR em análise, com liberação do restante após aprovação.
c. 30% dos tokens: CAR com pendências, com complementação após regularização.
d. 0% dos tokens: em caso de restrições legais insanáveis (ex.: sobreposição a terras indígenas ou unidades de conservação de proteção integral).
Padronização dos Pagamentos por Serviços Ambientais com Base no Sequestro de Carbono
1. Introdução
Com base na Lei nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), propõe-se a padronização dos valores de pagamento pela prestação de serviços ecossistêmicos com foco específico no serviço ambiental de sequestro de carbono, reconhecido no inciso I do artigo 3º da referida lei.
2. Justificativa Técnica
O sequestro de carbono é um serviço ambiental mensurável, passível de monitoramento e verificação, que representa a captura e o armazenamento de dióxido de carbono (CO₂) da atmosfera por meio de atividades como: conservação florestal; restauração ecológica; práticas agropecuárias regenerativas; manejo sustentável do solo.
Tais ações contribuem diretamente para o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris.
3. Critério de Valoração
A padronização propõe que os pagamentos sejam calculados com base no valor de mercado do crédito de carbono, utilizando como referência:
O preço médio praticado no mercado voluntário nacional (e eventualmente internacional), expresso em R$/tCO₂e (reais por tonelada de carbono equivalente).
A quantidade anual estimada de carbono sequestrado por hectare ou por projeto, com base em dados técnicos conservadores e metodologias reconhecidas, como o IPCC, EMBRAPA e outras fontes científicas.
Exemplo de fórmula simplificada: Valor do PSA (R$) = CCM (tCO₂e/ano) × Preço médio do crédito de carbono (R$/tCO₂e)
tCO₂e = tonelada de CO₂ equivalente
CCM (Crédito de Carbono Mínimo) = Valor de referência correspondente a um crédito de carbono calculado sobre a quantidade mínima de captura de CO₂, estabelecido por dados de pesquisas científicas baseado nos estoques mínimos de carbono/ha de cada bioma.
1 PSA ≡ 1 Crédito de Carbono Mínimo (CCM) ≡ CO2BR
* Captura MÍNIMA do bioma AMAZÔNIA = 6.3 tCO₂e/ha por ano
* Captura MÍNIMA do bioma CAATINGA = 0.8 tCO₂e/ha por ano
* Captura MÍNIMA do bioma CERRADO = 1.5 tCO₂e/ha por ano
* Captura MÍNIMA do bioma MATA ATLÂNTICA = 4.1 tCO₂e/ha por ano
* Captura MÍNIMA do bioma PAMPA = 0.7 tCO₂e/ha por ano
* Captura MÍNIMA do bioma PANTANAL = 1.3 tCO₂e/ha por ano
* Valores sujeitos a alterações, seja por cumprimento de determinação legal ou comprovação científica consistente e fundamentada.
4. Fundamento Legal
A proposta encontra respaldo na própria Lei nº 14.119/2021, que define o PSA como "a transferência de recursos a indivíduos ou comunidades que conservem ou recuperem ecossistemas", permitindo a utilização de instrumentos econômicos como base para a remuneração.
Além disso: O art. 8º, §1º da lei permite a remuneração baseada em critérios objetivos de valoração.
A utilização do preço do crédito de carbono como referência atende ao princípio da eficiência econômica e da justa remuneração, garantindo que os prestadores do serviço ambiental recebam de forma proporcional ao benefício gerado à sociedade.
5. Vantagens do Modelo
Não necessita de certificação, uma vez que não estão sendo gerados créditos de carbono e sim utilizando o valor do crédito de carbono para precificação do PSA, ficando isento da regulação da Lei 15.042/24.
A utilização de tokens, registrados em "blockchain", criptoativos assemelhados ao Bitcoin, como meio transacional simplifica a conversibilidade dos mesmos em moeda corrente.
Transparência e previsibilidade no cálculo dos valores pagos; estímulo à participação de produtores e proprietários de áreas rurais e florestais; integração com políticas climáticas e de mercado.
Facilita a captação de recursos de fundos públicos, privados e internacionais, ao alinhar os pagamentos com padrões globais de carbono, com sinergia com políticas ESG.
6. Considerações
Esse modelo foi concebido para aplicação no mercado brasileiro, serviços ambientais realizados no Brasil, por proprietários/produtores rurais brasileiros em solo nacional, um projeto 100% Brasil para os Brasileiros.
Ess
O uso do valor de mercado do crédito de carbono como base para os PSA de sequestro de carbono representa uma solução técnica, legal e economicamente racional, que fortalece os mecanismos de conservação ambiental no Brasil, estimula a valorização dos ecossistemas e cria uma nova fonte de renda para os provedores de serviços ambientais.
Características de um Token CO2BR com Função Monetária ou Transacional
1. Fungível, Induplicável e Padronizado
Cada token CO2BR representa uma unidade padronizada de valor (ex: 1 tCO₂e ou frações), impossível de ser duplicado, devido as características do "blockchain".
Intercambiável entre usuários, como qualquer moeda.
2. Meio de Troca Auditável
Pode ser usado como moeda interna da plataforma.
Aceito para aquisição de produtos, serviços ambientais, consultorias ou compensações.
Auditabilidade assegurada pela tecnologia "blockchain".
3. Unidade de Conta para PSA
Serve como referência de valor para calcular pagamentos por serviços ambientais (PSA).
Base legal na Lei nº 14.119/2021.
Permite remuneração proporcional ao benefício ambiental gerado (ex: sequestro de carbono).
4. Token Ambiental Lastreado e Rastreável
Baseado em metodologias técnicas reconhecidas (IPCC, EMBRAPA).
Representa efetivamente um ativo ambiental mensurável (como o carbono capturado).
Pode ter lastro em dados do CAR, inventários florestais ou práticas sustentáveis validadas.
Pode ser rastreado online no sistema do CAR/SICAR.
5. Transacionável
Pode ser negociado entre partes (P2P), trocado por reais (R$) ou utilizado em plataformas próprias.
Integração total com exchanges e potencial para mercados regulados (como o MBRE).
6. Com valor de mercado
Valorado em função do preço médio do crédito de carbono no mercado voluntário ou regulado.
Ajustável conforme cotação (ex: R$/tCO₂e).
7. Base legal e regulatória
Lei 14.119/2021 — Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
Lei 14.478/2022 — Marco Legal dos Ativos Virtuais (criptomoedas e tokens), sem exigência de registro como valor mobiliário.
8. Modelo de Sustentabilidade
Pode incluir retenção de % dos tokens para reinvestimento no projeto (modelo circular).
Incentiva práticas legais, éticas e sustentáveis (uso restrito se houver passivos).