COMO RESGATAR SEUS CRÉDITOS
O produtor rural interessado deverá encaminhar os dados da propriedade cadastrados no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e informar o Número do Imóvel que consta no CCIR, sendo que este último será necessário para que os créditos sejam outorgados ao titular ou titulares do imóvel.
Uma vez recebida a documentação, será feita a validação da mesma e apontadas eventuais inconsistências para correção.
Num primeiro momento, iremos limitar a quantidade de cadastros para garantir que o processo funcione adequadamente, visando a segurança da operação.
QUANTIFICAÇÃO
Após validação, será feito o enquadramento da propriedade conforme o bioma e calculado o potencial anual de retenção/absorção de CO2 por hectare, pela metade do valor mínimo aferido em pesquisas, considerando áreas de reserva legal e APP's (Áreas de Preservação Permanente), tendo como base o carbono estocado no solo até 30cm e parte aérea da vegetação, utilizando essa metodologia para estabelecer os valores dos serviços ambientais prestados no local.
Inicialmente vamos adotar uma abordagem conservadora, por exemplo, metade do limite inferior das médias do bioma, é coerente e defensável, num primeiro momento.
Para evitar questionamentos, iremos considerar, os pisos das médias de toneladas de retenção/absorção de CO2 por hectare/ano. Posteriormente, corrigiremos esses valores na medida em que mais informações possam ser obtidas, objetivando chegar no detalhamento de cada propriedade.
TOKENIZAÇÃO E OUTORGA
A geração dos tokens será feita junto a uma plataforma de blockchain, sendo 1 (um) token CO2BR, equivalente ao valor de 1 (uma) tonelada de CO2 (tCO2) ou crédito de carbono listado em exchanges ou bolsa de valores no Brasil.
Anualmente, serão emitidos novos tokens automaticamente para a mesma área, ou, se houver alguma alteração cadastral, nova avaliação e quantificação.
A ideia é entregar 100% do potencial transformados em tokens, apenas nesse primeiro momento estamos considerando apenas limites conservadores, sem efetivamente gerar créditos de carbono, usando seu valor apenas para valoração de serviços ambientais.
A outorga dos tokens será feita ao titular do direito por transferência para uma carteira digital (wallet) que cada um deverá indicar, o processo de criação de carteiras será explicado individualmente, se necessário, descontado o percentual de 10% para investimento no projeto, manutenção, divulgação e remuneração dos investidores, por exemplo, potencial 100tCO2/ano, emissão de 100%=100tCO2/ano=100 tokens, desconto 10%=10 tokens, total outorgado ao titular=90 tokens.